Termos e Condições Gerais do Contrato para Fornecedores do Grupo emeis

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PRIMEIRO – OBJECTO DO CONTRATO

As presentes condições contratuais gerais têm por objetivo regular a relação comercial entre os fornecedores e qualquer uma das filiais do grupo emeis em Portugal, desde que não exista um contrato formal assinado entre as duas partes (doravante, o “Serviço”).

 

SEGUNDO – DURAÇÃO DO CONTRATO

As presentes condições contratuais entram em vigor a partir da data de início do Serviço e mantêm-se em vigor até à prestação completa do Serviço. No caso de o Serviço ser acordado por um período de tempo, este será determinado pelas partes, com uma duração máxima de um ano.

Se o Serviço for acordado por um determinado período de tempo, no máximo de um ano, após o seu termo inicial, este será automaticamente prorrogado por períodos idênticos, desde que nenhuma das partes notifique a outra, pelo menos um mês antes da data de termo do período inicial ou de qualquer das suas prorrogações, da sua vontade de não o prorrogar. A notificação acima referida deve ser efetuada por qualquer meio que permita registar o conteúdo e a data da notificação.

Além disso, o Grupo emeis pode rescindir antecipadamente o serviço em qualquer altura, mediante notificação ao prestador com, pelo menos, um mês de antecedência em relação à data de rescisão prevista na notificação. As partes acordam que, em caso de rescisão antecipada do serviço com base no acima exposto, não existe qualquer direito a indemnização decorrente da simples rescisão do serviço.

 

TERCEIRO – PREÇO DO CONTRATO

As partes acordam que o fornecedor receberá pela prestação do Serviço o preço acordado entre as partes, ao qual será aplicado o IVA aplicável de acordo com a regulamentação em vigor.

O Grupo emeis pagará ao fornecedor o preço acordado mediante a apresentação pelo fornecedor da fatura correspondente, que incluirá os correspondentes impostos e/ou retenções aplicáveis e que deverá cumprir com os requisitos formais indicados pelo Grupo emeis.

Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária para a conta indicada para o efeito pelo fornecedor na fatura correspondente, no prazo de 60 dias a contar da data da fatura, que deverá ser entregue ao Grupo emeis no prazo máximo de três dias úteis após a data da fatura.

 

QUARTO – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para a execução do presente Serviço e para a prestação do Serviço ao Grupo emeis, o fornecedor dispõe de uma organização adequada e permanente, de acordo com o seu estatuto de empresário autónomo e independente, e dispõe dos meios técnicos, pessoais e materiais necessários e adequados ao desenvolvimento da sua atividade, assumindo os riscos inerentes à mesma e à prestação do Serviço ao Grupo emeis.

O exercício concreto das funções que integram a prestação do Serviço será sempre da responsabilidade do fornecedor, que dirigirá e gerirá os seus colaboradores, cabendo-lhe a determinação concreta do trabalho a desenvolver por cada um deles para a prestação do Serviço ao Grupo emeis, nos termos por este requeridos.

Por sua parte, o fornecedor compromete-se a notificar o Grupo emeis de qualquer incumprimento ou execução defeituosa dos Serviços por parte dos seus colaboradores, para que este possa proceder à sua correção o mais rapidamente possível e adotar as medidas adequadas junto dos seus colaboradores.

No que respeita ao pessoal que prestará os Serviços, o fornecedor compromete-se, a todo o momento, a prestar o Serviço ao Grupo emeis com pessoal suficientemente qualificado e formado de acordo com as necessidades do Serviço a prestar. Especificamente, o fornecedor é responsável pelo desempenho na prestação do Serviço pelos seus empregados, que o efetuam em seu nome e por sua conta.

 

QUINTO – PESSOAL DO FORNECEDOR – OBRIGAÇÕES LABORAIS, SALARIAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL DO FORNECEDOR

O Fornecedor empregará sempre o seu pessoal e os colaboradores por si designados para a prestação do Serviço em conformidade com a regulamentação em vigor, nomeadamente, mas não exclusivamente, a legislação laboral e da Segurança Social, e manterá a dependência de todos os trabalhadores e colaboradores que participem na prestação do Serviço durante todo o período de prestação do Serviço. Assim, o Fornecedor será responsável pela sua remuneração, pela proteção dos seus direitos sociais, pela sua coordenação e gestão e pela execução do poder disciplinar. Cada uma das Partes designará um representante para atuar como interlocutor único na coordenação da prestação do serviço objeto do contrato.

Em relação ao acima exposto, o Fornecedor compromete-se a cumprir as obrigações que lhe são impostas pela legislação laboral em vigor e pelas convenções coletivas aplicáveis. Em particular, o fornecedor pagará os salários dos trabalhadores que prestam os Serviços e as contribuições para a Segurança Social e será responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de promoção da Segurança, Higiene e Saúde no trabalho.

O fornecedor também se compromete a efetuar as retenções legais por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o seu posterior pagamento, no tempo e forma devidos, relativamente a todo o pessoal afeto à prestação dos Serviços contemplados neste Serviço.

O fornecedor entregará ao Grupo emeis, se este o solicitar (i) certidão de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e (ii) certidão de situação contributiva regularizada das obrigações fiscais  perante a Autoridade Tributária.

 

SEXTO – RESPONSABILIDADE

O Fornecedor é responsável por todos os serviços prestados. No âmbito da responsabilidade estritamente contratual, o Fornecedor é responsável por quaisquer danos causados ao Grupo emeis e/ou a terceiros, em qualquer fase da sua atuação, decorrentes do incumprimento das suas obrigações, bem como de culpa ou negligência.

Todas as responsabilidades do Fornecedor no âmbito deste Serviço incluem quaisquer danos sofridos pelo Grupo emeis em resultado da omissão e/ou ação negligente, imprudente ou intencional do Fornecedor, incluindo, mas não se limitando a, indemnizações ou reembolso de despesas incorridas pelo Grupo emeis (despesas financeiras, administrativas, judiciais, etc.).

 

SÉTIMO – COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES EMPRESARIAIS | PREVENÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS

O Fornecedor compromete-se a assegurar que os locais de trabalho utilizados no âmbito da execução do Serviço cumpram todas as normas de Segurança, Higiene e Saúde aplicáveis, conforme previsto na legislação portuguesa em vigor, incluindo o Código do Trabalho e o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

O Fornecedor deverá ainda garantir que, caso seja necessário partilhar qualquer local de trabalho com outros prestadores de serviços ou trabalhadores, tal partilha seja realizada de forma que não prejudique a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores, em conformidade com as normas aplicáveis.

Na eventualidade de algum incumprimento das obrigações relacionadas com a segurança e saúde no trabalho, o Fornecedor será responsável por quaisquer consequências resultantes desse incumprimento, incluindo multas, danos ou perdas causadas à emeis, sem prejuízo das demais responsabilidades legais que possam ser aplicáveis de acordo com a legislação portuguesa.

 

OITAVO – CESSAÇÃO E EFEITOS

Sem prejuízo de qualquer outro incumprimento material do Serviço, são causas de cessação antecipada do mesmo as seguintes:

  1. O aparecimento de dívidas substanciais ou a descoberto do fornecedor junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária;
  2. A não apresentação pelo fornecedor de certidões de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, mediante solicitação expressa do Grupo emeis;
  3. O incumprimento das obrigações de confidencialidade;
  4. Que a prestação do Serviço não cumpra os padrões de qualidade exigidos pelo Grupo emeis;
  5. O incumprimento, por parte do fornecedor, da legislação aplicável à sua atividade de prestador de serviços ou fornecedor de bens, do código de conduta do Grupo emeis indicado nas condições seguintes, bem como a ocorrência de qualquer evento, ato ou circunstância que possa resultar em danos significativos para a reputação do Grupo emeis;
  6. A ocorrência de duas infrações ao disposto nos pontos anteriores será igualmente considerada motivo para a cessação do Serviço, mesmo que tenham sido sanadas;

Nestes casos, não será necessário respeitar qualquer período de pré-aviso.

 

NONO – SEGUROS

O fornecedor declara que subscreveu um seguro de responsabilidade civil junto da sua companhia de seguros que cobre a responsabilidade em que pode incorrer em resultado da execução do Serviço.

 

DÉCIMO – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO

Os direitos e obrigações decorrentes do presente Serviço não podem ser cedidos e/ou subcontratados a terceiros pelo fornecedor sem o consentimento prévio por escrito do Grupo emeis.

 

DÉCIMO PRIMEIRO – CONFIDENCIALIDADE

Os termos e condições estabelecidos neste Serviço e a mera existência deste Serviço, bem como qualquer informação relativa a qualquer das Partes partilhada no âmbito da prestação do Serviço (a “Informação Confidencial”), serão mantidos confidenciais e não serão divulgados a terceiros, exceto aos seus consultores jurídicos, contabilísticos ou financeiros, ou quando tal for legalmente exigido por qualquer órgão regulador, inspetor, supervisor ou órgão judicial. Assim, o Fornecedor fornecerá aos seus empregados as instruções necessárias para assegurar a proteção da Informação Confidencial e assegurará que os seus empregados utilizam a Informação Confidencial em conformidade com as disposições do presente Serviço.

De igual modo, as Partes são responsáveis pela confidencialidade da Informação Confidencial que lhes é fornecida e da qual tomam conhecimento por ocasião da prestação dos Serviços objeto do presente Serviço, comprometendo-se a não a divulgar. A obrigação de confidencialidade é de carácter indefinido e manter-se-á em vigor após a cessação do presente Serviço. Em caso de incumprimento desta obrigação de confidencialidade por uma das Partes, a outra Parte pode rescindir antecipadamente o presente Serviço, em conformidade com o disposto na oitava estipulação dos presentes termos e condições.

 

DÉCIMO SEGUNDO – PROTECÇÃO DE DADOS

O Grupo emeis e o fornecedor comprometem-se a respeitar todas e cada uma das obrigações que lhes possam corresponder de acordo com a regulamentação em vigor em matéria de Proteção de Dados Pessoais, observando sempre as obrigações impostas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e cumprindo a Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, bem como em qualquer outra Lei, Decreto-Lei, regulamento ou outro que a complemente, altere ou revogue no futuro. Em particular, os dados serão tratados de forma adequada e pertinente e limitada ao que é necessário para a relação contratual. Em geral, os dados serão tratados durante o período de duração do Serviço e o tempo derivado da aplicação de diferentes regras de retenção de dados em termos de conformidade regulamentar/obrigações legais. Os dados pessoais das pessoas envolvidas na prestação do Serviço serão da responsabilidade das partes e serão tratados com o objetivo de gerir a relação entre as partes. O tratamento dos dados será efetuado de forma lícita, leal e transparente. Os intervenientes na prestação do Serviço poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade nos termos estabelecidos na legislação em vigor perante a outra parte.

Cada uma das Partes compromete-se a que, antes de fornecer à outra Parte quaisquer dados pessoais de qualquer pessoa singular envolvida na execução da prestação de serviços, terá informado o titular dos dados do conteúdo das disposições da presente cláusula e cumprido quaisquer outros requisitos que possam ser aplicáveis para a comunicação legal dos seus dados pessoais à parte recetora.

Em conformidade com o disposto nos artigos 28º do Regulamento (UE) 2016/679 e a  Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, no caso de os serviços prestados pelo prestador implicarem o acesso a dados pessoais da responsabilidade da emeis, deverá ser celebrado o correspondente contrato de subcontratação do tratamento de dados.

 

DÉCIMO TERCEIRO – CUMPRIMENTO DA REGULAMENTAÇÃO

O Fornecedor obriga-se, no decorrer da sua relação com a emeis, a não agir de forma ilegal ou antiética, nem realizar ou tentar realizar, direta ou indiretamente, qualquer ato que cause ou possa causar qualquer dano ou descrédito reputacional à emeis.

Em concreto, compromete-se a não violar, direta ou indiretamente:

(i) A legislação e normas vigentes que se aplicam, especialmente e sem caráter limitativo, aquelas de natureza penal, anticorrupção, fraude, defesa da concorrência,  branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, sobre sanções comerciais e administração e controle de exportações e, em geral, as demais normas e legislações aplicáveis.

(ii) O Código de Conduta e o Código de Conduta Anticorrupção da emeis, ambos documentos disponíveis no nosso site corporativo e nos seguintes links, respetivamente: https://emeis.pt/codigo-de-conduta-etica-e-rse.pdf e https://emeis.pt/codigo-conduta-anticorrupcao.pdf

Para garantir o cumprimento do exposto, o Fornecedor declara que possui as medidas necessárias para evitar que as pessoas que o representam ou atuam em seu nome e/ou conforme suas instruções no âmbito do Serviço, possam realizar, no exercício das suas funções, qualquer tipo de conduta tipificada como crime conforme o Código Penal Português. Da mesma forma, declara que possui as devidas medidas de controlo internas necessárias para prevenir e detetar condutas que possam causar danos reputacionais à emeis ou envolver a prática de condutas ilegais ou antiéticas, especialmente em relação aos temas descritos nesta cláusula.

Adicionalmente, o Fornecedor declara que os seus recursos, fundos, dinheiro, ativos, bens ou serviços relacionados ou mobilizados provêm de atividades lícitas e não estão vinculados à prática de qualquer conduta delituosa ou ilícita, bem como que o destino dos recursos, fundos, dinheiro, bens ou serviços gerados por este Serviço não será destinado nem mobilizado para qualquer atividade ou conduta delituosa ou ilícita.

Da mesma forma, o Fornecedor declara que nem ele, nem os seus beneficiários efetivos, nem os membros da sua organização estão incluídos em listas de controlo para prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo geridas por qualquer autoridade nacional ou estrangeira (tais como, por exemplo, a lista OFAC, lista consolidada da União Europeia, lista da Organização das Nações Unidas e outras listas públicas relacionadas a essas questões). Caso seja incluído em alguma dessas listas durante a vigência deste Serviço e a relação com a emeis, o Fornecedor deverá notificar imediatamente a emeis.

O Fornecedor garante e declara que, na data da início deste Serviço, nenhum dos seus diretores, beneficiários efetivos, nem administradores de facto ou de direito ofereceu, prometeu, entregou, autorizou, solicitou ou aceitou qualquer vantagem indevida, financeira ou de outro tipo (nem consideraram que o fariam ou que poderiam fazê-lo em qualquer momento no futuro) de qualquer forma relacionada com este Serviço, nem nenhum dos seus diretores, acionistas ou administradores de facto ou de direito foi condenado por qualquer crime de suborno, corrupção, fraude, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou tráfico de influências.

Além disso, compromete-se a notificar à emeis sem demora qualquer possível violação desta cláusula. O Fornecedor aceita expressamente que a violação do disposto nesta cláusula implica o incumprimento do Serviço e poderá ser causa para a sua rescisão. O Fornecedor indemnizará e isentará a emeis de qualquer ação, reclamação, demanda, queixa, procedimento, perda, dano, custo, gasto e/ou responsabilidades de qualquer natureza resultantes do incumprimento das cláusulas anteriores, sem prejuízo das ações legais que possam ser tomadas para o ressarcimento dos danos e prejuízos causados por tal incumprimento.

 

DÉCIMO QUARTO – PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

Os direitos de propriedade intelectual e industrial, caso existam, sobre materiais, desenhos, programas, soluções e resultados que surjam como consequência da prestação dos Serviços ou simplesmente da adaptação específica das metodologias do Fornecedor à situação do Grupo emeis no desenvolvimento da prestação dos Serviços pertencerão única e exclusivamente ao Grupo emeis. O Fornecedor compromete-se e aceita isentar o Grupo emeis de qualquer reclamação de terceiros em consequência da infração destes direitos como resultado da prestação dos Serviços.

Os direitos de Propriedade Intelectual e Industrial já existentes à data do Serviço como propriedade de uma parte ou usufruídos por esta sob licença continuarão a ser propriedade dessa parte ou do terceiro que concedeu a licença, conforme o caso. Em caso algum o conteúdo do Serviço poderá ser interpretado como uma transferência ou concessão de qualquer direito de utilização de quaisquer direitos de propriedade intelectual anteriores de qualquer das partes.

 

DÉCIMO QUINTO – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES PELAS PARTES

Com o objetivo de responder às necessidades de ambas as Partes, o Fornecedor designará uma pessoa como responsável pela prestação dos Serviços. Este representante atuará como coordenador dos Serviços e ficará encarregue da organização, direção e controlo da atividade dos seus empregados. Em particular, o coordenador dos Serviços deverá:

  1. Coordenar e apoiar o pessoal do Fornecedor, orientando-o nas operações com base nos indicadores definidos.
  2. Supervisionar e apoiar o funcionamento do Serviço.
  3. Supervisionar e selecionar os perfis selecionados.
  4. Coordenar a formação.

O Grupo emeis, por seu lado, nomeará um representante que fará a ligação com o Fornecedor e que será responsável pelo acompanhamento e avaliação dos Serviços prestados.

 

DÉCIMO SEXTO – COMUNICAÇÕES

Todas as comunicações a efetuar pelas Partes no âmbito do presente Serviço devem ser dirigidas às respetivas sedes sociais e de forma a que fique registado o conteúdo e a receção pelo destinatário. Qualquer alteração da sede social só produzirá efeitos em relação à outra parte após ter sido devidamente notificada.

 

DÉCIMO SÉTIMO – NÃO RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES

O Fornecedor abster-se-á de contratar trabalhadores do Grupo emeis para o seu serviço, salvo acordo mútuo entre as Partes, independentemente da função ou qualificação do trabalhador, e mesmo quando o pedido provenha do próprio trabalhador.

A presente cláusula aplica-se durante todo o período de vigência do Serviço e mantém-se por um período de doze (12) meses após o seu termo.

 

DÉCIMO OITAVO – PARTES INDEPENDENTES E NATUREZA DO SERVIÇO

A relação contratual entre as Partes decorrente do presente Serviço é a de duas entidades jurídicas independentes uma da outra e de terceiros. Nenhuma das Partes nem os seus empregados atuam (ou podem ser interpretados como atuando) como representante, agente ou mandatário da outra, nem os seus atos e/ou omissões podem criar qualquer relação que vincule a outra contra terceiros. Além disso, nem a perfeição nem a execução do presente Serviço devem ser interpretadas como uma relação de parceria ou como uma relação de risco ou perigo partilhado entre as Partes.

Em relação ao exposto, o presente Serviço é de carácter exclusivamente comercial, pelo que a sua celebração não gera nem pode gerar qualquer relação laboral entre as Partes, nem com as pessoas singulares que as integram ou que lhes prestem assistência, nem, em particular, entre o Grupo emeis e o pessoal do Fornecedor que preste ou possa prestar os Serviços.

 

DÉCIMO NONO – LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO COMPETENTE

O direito aplicável será  a lei portuguesa. As partes submetem-se à jurisdição e competência do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa para quaisquer questões litigiosas que possam surgir entre elas relativamente à interpretação e execução do presente Serviço e renunciam expressamente a outra jurisdição, se for caso disso.